Para o parlamentar, o apoio do poder público é fundamental para que os limites estruturais enfrentados pelas pessoas com deficiência possam ser superados na prática de atividades esportivas
Porto Velho, RO - O senador Confúcio Moura (MDB-RO) apresentou o Projeto de Lei número 4.149 de 2023, que cria o Dia Nacional do Paradesporto como uma forma de estimular a conscientização sobre a necessidade da prática de atividades nas pessoas com algum tipo de deficiência. Na proposição, o parlamentar estabeleceu o dia 22 de setembro como a data a ser comemorada.
“Esta data, 22 de setembro, é sagração de todas as outras comemorações relacionadas às pessoas com deficiência, portanto, nada mais adequado que juntemos mais esta celebração”, afirmou o senador lembrando que no dia 22 de setembro é comemorada o Dia Nacional do Atleta Paralímpico e é também a data de criação do Comitê Paralímpico Internacional. No dia anterior, 21, é comemorado o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência.
Ao formular o Projeto, o senador considerou que “a marginalização social das pessoas com deficiência deve ser combatida diuturnamente. É a conscientização e a promoção do paradesporto a principal maneira de se promover a equidade nas políticas públicas. Mais além, é importante que se elevem os cuidados para que o acesso dos mais excluídos aos direitos essenciais seja cada vez mais priorizado. E é nas escolas e nos órgãos públicos que devemos iniciar o engajamento necessário”, justificou.
Além disso, o apoio à prática de atividades esportivas é uma tarefa inerente ao poder pública, ressalva o senador. Segundo ele, a Lei Geral do Esporte, no seu Artigo 3º, determina que “a promoção, o fomento e o desenvolvimento de atividades físicas para todos, como direito social, notadamente às pessoas com deficiência e às pessoas em vulnerabilidade social, são deveres do Estado e possuem caráter de interesse público geral”.
Para o senador, ao assumir para si o estímulo à prática de esportes paralímpicos, o Estado dar o mesmo tratamento dado aos demais esportes, olímpicos ou não. “É natural que as atividades esportivas praticadas por pessoas com deficiência exigem condições específicas, mais caras. “As particularidades do paradesporto são, por si só, complicadores, aliando-se a isso o preconceito cultural, o desconhecimento e a indisponibilidade de locais, treinadores, recursos, dentre tantos outros obstáculos que impedem o acesso desses cidadãos aos benefícios da prática de atividades físicas”, limites estes que cabe ao Estado contribuir para a sua superação, conclui o senador.
“Esta data, 22 de setembro, é sagração de todas as outras comemorações relacionadas às pessoas com deficiência, portanto, nada mais adequado que juntemos mais esta celebração”, afirmou o senador lembrando que no dia 22 de setembro é comemorada o Dia Nacional do Atleta Paralímpico e é também a data de criação do Comitê Paralímpico Internacional. No dia anterior, 21, é comemorado o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência.
Ao formular o Projeto, o senador considerou que “a marginalização social das pessoas com deficiência deve ser combatida diuturnamente. É a conscientização e a promoção do paradesporto a principal maneira de se promover a equidade nas políticas públicas. Mais além, é importante que se elevem os cuidados para que o acesso dos mais excluídos aos direitos essenciais seja cada vez mais priorizado. E é nas escolas e nos órgãos públicos que devemos iniciar o engajamento necessário”, justificou.
Além disso, o apoio à prática de atividades esportivas é uma tarefa inerente ao poder pública, ressalva o senador. Segundo ele, a Lei Geral do Esporte, no seu Artigo 3º, determina que “a promoção, o fomento e o desenvolvimento de atividades físicas para todos, como direito social, notadamente às pessoas com deficiência e às pessoas em vulnerabilidade social, são deveres do Estado e possuem caráter de interesse público geral”.
Para o senador, ao assumir para si o estímulo à prática de esportes paralímpicos, o Estado dar o mesmo tratamento dado aos demais esportes, olímpicos ou não. “É natural que as atividades esportivas praticadas por pessoas com deficiência exigem condições específicas, mais caras. “As particularidades do paradesporto são, por si só, complicadores, aliando-se a isso o preconceito cultural, o desconhecimento e a indisponibilidade de locais, treinadores, recursos, dentre tantos outros obstáculos que impedem o acesso desses cidadãos aos benefícios da prática de atividades físicas”, limites estes que cabe ao Estado contribuir para a sua superação, conclui o senador.
Fonte: Assessoria
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