Porto Velho, RO - A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Rondônia promoveu a atualização da tabela de honorários para o ano de 2024, conforme estabelecido pela Resolução Nº 001/2024/PRES/OAB/RO. O reajuste é baseado no índice IPCA-E e visa oferecer diretrizes mais claras e justas para a remuneração dos serviços advocatícios no estado.
O presidente da OABRO, Márcio Nogueira, enfatizou a importância de os advogados usarem a tabela atualizada. “Com a nova tabela de honorários, estamos garantindo não apenas a justa remuneração dos nossos colegas advogados, mas também a manutenção da dignidade e respeito pela nossa profissão.
Os valores são honorários mínimos, que visam atender a advocacia de diferentes localidades e áreas do direito. É normal e esperado que, dentro dos limites éticos, as pactuações de honorários sejam valores superiores à tabela”, disse.
Conforme a presidente da Comissão de Fiscalização e Defesa dos Honorários Advocatícios, Adriana de Kássia Pimenta, a precificação adequada dos serviços, evita práticas de aviltamento dos valores. “A tabela é uma referencial, os valores mínimos que devem ser cobrados pela advocacia em cada seara de atendimento”, disse.
A atualização anual dos valores pela taxa IPCA-E garante que a tabela se mantenha alinhada com as variações econômicas, proporcionando uma base justa e atualizada para a contratação de serviços advocatícios.
A tabela está disponível no site oficial da OAB Rondônia (oab-ro.org.br).
Fonte: OAB/RO
O presidente da OABRO, Márcio Nogueira, enfatizou a importância de os advogados usarem a tabela atualizada. “Com a nova tabela de honorários, estamos garantindo não apenas a justa remuneração dos nossos colegas advogados, mas também a manutenção da dignidade e respeito pela nossa profissão.
Os valores são honorários mínimos, que visam atender a advocacia de diferentes localidades e áreas do direito. É normal e esperado que, dentro dos limites éticos, as pactuações de honorários sejam valores superiores à tabela”, disse.
Conforme a presidente da Comissão de Fiscalização e Defesa dos Honorários Advocatícios, Adriana de Kássia Pimenta, a precificação adequada dos serviços, evita práticas de aviltamento dos valores. “A tabela é uma referencial, os valores mínimos que devem ser cobrados pela advocacia em cada seara de atendimento”, disse.
A atualização anual dos valores pela taxa IPCA-E garante que a tabela se mantenha alinhada com as variações econômicas, proporcionando uma base justa e atualizada para a contratação de serviços advocatícios.
A tabela está disponível no site oficial da OAB Rondônia (oab-ro.org.br).
Fonte: OAB/RO
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