Porto Velho, RO - Em paralelo à discussão da reforma tributária sobre o consumo, cuja regulamentação foi aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 10 de julho, evolui no Brasil e no mundo o debate da reforma sobre a renda.
Esse é um outro pé da reforma tributária, mas que não foi incluído nesse primeiro texto, que é focado em simplificar a tributação sobre o consumo ao aglutinar os cinco impostos federais e estaduais existentes hoje em duas contribuições. O governo trabalha para avançar com a reforma da renda em 2025.
Até o momento, a equipe econômica de Lula já conseguiu aprovar com o Congresso a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até dois salários mínimos. Com o avanço das reformas, Haddad espera que o piso chegue a R$ 4 mil no ano que vem.
A promessa do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), é de que a isenção chegue para quem ganha até R$ 5 mil mensais.
Entre os principais mecanismos debatidos para reduzir desigualdades, estão a taxação dos fundos de super-ricos e revisões em relação ao Imposto de Renda (IR).
No final de 2023, Lula sancionou a lei que taxa investimentos no exterior (offshores) e fundos exclusivos. A medida é considerada essencial pelo Ministério da Fazenda para arrecadar cerca de R$ 20 bilhões neste ano e buscar o déficit zero.
E os esforços do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, não se limitam às nossas fronteiras. A proposta, além de caráter arrecadatório, tem o propósito de promover redistribuição de renda e mitigar desigualdades.
No âmbito do G20 — grupo que reúne as 20 maiores economias do mundo e é presidida pelo país até o fim do ano —, Brasil, França, autoridades de Espanha, Alemanha e África do Sul discutem um plano que exige que os multimilionários paguem impostos no valor de pelo menos 2% da sua riqueza total todos os anos.
Propõem-se que o montante seja usado pelos países para combater a fome e as mudanças climáticas, por exemplo.
“Nos últimos quatro séculos, o mundo transformou a natureza em pecúnia, em dinheiro, uma necessidade, porque as pessoas vivem daquilo que produzem. No entanto, agora vamos ter que pegar parte desse dinheiro e investir para recuperar a natureza e preservar o que ainda existe”, afirmou a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, ao CNN Entrevistas em maio.
Mas na avaliação de Guilherme Klein, professor do Departamento de Economia da Universidade de Leeds, no Reino Unido, e pesquisador do Centro de Pesquisa em Macroeconomia das Desigualdades (Made-USP), as propostas de taxação de super-ricos ainda podem ser aprofundadas.
Segundo estudo do Made-USP, 0,2% mais ricos possuindo riqueza per capita de cerca de R$ 13 milhões, 134 vezes mais do que a riqueza média do restante da população.
“Quando olhamos para o percentual pago de IRPF como proporção da riqueza, esse grupo paga cerca de 1%, muito menos do que alguém com renda média de R$ 13.000, por exemplo, que paga 3,8%”, afirma Klein.
“Uma taxação mínima de 2% sobre patrimônio, nos moldes defendidos pelo governo brasileiro no G20, reduziria significativamente o favorecimento tributário aos super-ricos e seria capaz de gerar mais de R$ 40 bilhões anuais, suficientes, por exemplo, para financiar 25% do gasto com o Bolsa Família em 2023”, conclui.
E a lado com a tributação dos fundos de super-ricos, veio a isenção do IR para as pessoas que recebem até dois salários-mínimos. Aprovada pela primeira vez em 2023, a faixa de isenção teve de ser renovada neste ano com o aumento do salário mínimo para R$ 1.412.
Porém, também é discutido que, no longo prazo, a taxação das offshores e dos fundos exclusivos não seria eficiente nem para elevar arrecadação, nem pra reduzir desigualdades.
Em um país com um gasto recorrente elevado, mirar essa receita – que além de baixa, não seria constante, seria extraordinária – não é vista como um caminho eficaz pelo ex-presidente do Insper e ex-secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Marcos Lisboa.
“O valor arrecadado é baixo. É correto diminuir distorções, e tem uma agenda importante no Brasil sobre isso. Mas esse valor é baixo e o impacto em temas como pobreza e desigualdade é negligível”, afirma Lisboa.
Mas os especialistas ouvidos pela CNN apontam que há um outro caminho mais eficiente para se promover a reforma da renda: o fim de isenção da taxação sobre lucros e dividendos.
“Essa é a única medida capaz de reverter sozinha a regressividade tributária, isto é, rendas maiores pagando menos impostos, e gerar um aumento de arrecadação de cerca de 18% na arrecadação, aproximadamente R$ 58,2 bilhões”, enfatiza Klein.
Além deste, o grupo de pesquisa da USP avaliou cenários em que seriam implementados:
* O fim das deduções de gastos com saúde e educação privados;
* A faixa extra sobre o 1% mais rico;
* A extensão da faixa de isenção até R$ 5.200, utilizando as faixas propostas pelo PL 2.140/22.
Sozinha, a taxação sobre lucros e dividendos reduziria o coeficiente de Gini do país — que mede a desigualdade, e por tanto, quanto maior o nível, pior — em 0,6%, a 0,614.
Pelo índice em questão, o país é o 14º mais desigual do mundo.
No cenário sem deduções na saúde e na educação, o índice cairia a 0,617; com a faixa adicional sobre o 1% mais rico, ficaria em 0,618; e com a isenção mais ampla, 0,626.
Combinados os fatores, exceto a isenção de IR até R$ 5 mil, o indicador seria reduzido a 0,612.
Ao olhar para a nota do Made-USP, Tathiane Piscitelli, coordenadora do Grupo de Pesquisa Tributação e Gênero da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito SP), reforça que olhar para a renda das pessoas físicas e considerar essa medida seria central para gerar “um impacto relevante na redução de desigualdades”.
“Em relação à tributação da renda, que precisa começar a ser discutida além da de medidas como tributação de fundos fechados e a questão das offshores, a gente precisa olhar para a questão da reforma da renda da pessoa física”, enfatiza Piscitelli.
Além do potencial arrecadatório, Klein, aponta para um potencial impacto geral na economia brasileira.
“A reforma tributária da renda, se caminhar no sentido de elevar a progressividade do sistema através, por exemplo, da taxação dos super-ricos e do fim da isenção da taxação sobre lucros e dividendos, será fundamental para o crescimento econômico e a redução da enorme desigualdade ainda presente no Brasil”, conclui o professor e pesquisador.
* A faixa extra sobre o 1% mais rico;
* A extensão da faixa de isenção até R$ 5.200, utilizando as faixas propostas pelo PL 2.140/22.
Sozinha, a taxação sobre lucros e dividendos reduziria o coeficiente de Gini do país — que mede a desigualdade, e por tanto, quanto maior o nível, pior — em 0,6%, a 0,614.
Pelo índice em questão, o país é o 14º mais desigual do mundo.
No cenário sem deduções na saúde e na educação, o índice cairia a 0,617; com a faixa adicional sobre o 1% mais rico, ficaria em 0,618; e com a isenção mais ampla, 0,626.
Combinados os fatores, exceto a isenção de IR até R$ 5 mil, o indicador seria reduzido a 0,612.
Ao olhar para a nota do Made-USP, Tathiane Piscitelli, coordenadora do Grupo de Pesquisa Tributação e Gênero da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito SP), reforça que olhar para a renda das pessoas físicas e considerar essa medida seria central para gerar “um impacto relevante na redução de desigualdades”.
“Em relação à tributação da renda, que precisa começar a ser discutida além da de medidas como tributação de fundos fechados e a questão das offshores, a gente precisa olhar para a questão da reforma da renda da pessoa física”, enfatiza Piscitelli.
Além do potencial arrecadatório, Klein, aponta para um potencial impacto geral na economia brasileira.
“A reforma tributária da renda, se caminhar no sentido de elevar a progressividade do sistema através, por exemplo, da taxação dos super-ricos e do fim da isenção da taxação sobre lucros e dividendos, será fundamental para o crescimento econômico e a redução da enorme desigualdade ainda presente no Brasil”, conclui o professor e pesquisador.
Tributação de empresas
Os especialistas ouvidos pela CNN ainda apontam para como a reforma tributária sobre a renda deve ser feita em relação às realizações das pessoas jurídicas.
O primeiro passo nesse sentido seria eliminar a dupla não tributação da renda dos regimes simplificados, tanto o simples quanto presumido, na avaliação de Vanessa Canado, coordenadora do Núcleo de Pesquisas em Tributação do Insper.
“O imposto de renda que não foi pago pela pessoa jurídica por conta das presunções legais – por exemplo, eu tenho uma margem de lucro na minha empresa do Simples de 95%, mas pago IR apenas sobre um pequeno percentual disso, porque a lei presume que eu tive muito menos lucro – deveria ser pago pelo sócio”, explica Canado.
“Isso não acontece com as pessoas jurídica optantes pelo lucro real, as grandes empresas, porque nesse caso a lei não presume o lucro. Eu poderia aumentar a carga dos acionistas mais ricos, mas aqui não há dupla não tributação, ou seja, não há uma distorção, como há nos regimes simplificados”, conclui.
Klein ainda reforça que o argumento de que a elevação seria injusta, uma vez que a carga atual já é alta, não é válido.
“Há estudos que indicam que a taxa efetiva das empresas, levando em conta isenções, é muito menor do que a alíquota de 34%, e outros que, ao comparar a taxa brasileira com a média da OCDE de 48,5%, indicam que há sim espaço para tal medida”, aponta o professor da Universidade de Leeds.
Para que seja eficiente a tributação, Canado aponta que as medidas adotadas devem ser específicas e direcionadas.
“Como algumas que já foram feitas no campo do ágio, dos preços de transferência. Isso aproxima o lucro da empresa a ser tributado efetivamente pelos 34% que hoje são a alíquota nominal”, conclui a coordenadora do Núcleo de Pesquisas em Tributação do Insper.
Na semana passada, o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, afirmou que “está na mesa” uma proposta para aumentar a alíquota da Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) para compensar a desoneração da folha de salários.
Atualmente, segundo o site da Receita Federal, a alíquota da CSLL é de:
Os especialistas ouvidos pela CNN ainda apontam para como a reforma tributária sobre a renda deve ser feita em relação às realizações das pessoas jurídicas.
O primeiro passo nesse sentido seria eliminar a dupla não tributação da renda dos regimes simplificados, tanto o simples quanto presumido, na avaliação de Vanessa Canado, coordenadora do Núcleo de Pesquisas em Tributação do Insper.
“O imposto de renda que não foi pago pela pessoa jurídica por conta das presunções legais – por exemplo, eu tenho uma margem de lucro na minha empresa do Simples de 95%, mas pago IR apenas sobre um pequeno percentual disso, porque a lei presume que eu tive muito menos lucro – deveria ser pago pelo sócio”, explica Canado.
“Isso não acontece com as pessoas jurídica optantes pelo lucro real, as grandes empresas, porque nesse caso a lei não presume o lucro. Eu poderia aumentar a carga dos acionistas mais ricos, mas aqui não há dupla não tributação, ou seja, não há uma distorção, como há nos regimes simplificados”, conclui.
Klein ainda reforça que o argumento de que a elevação seria injusta, uma vez que a carga atual já é alta, não é válido.
“Há estudos que indicam que a taxa efetiva das empresas, levando em conta isenções, é muito menor do que a alíquota de 34%, e outros que, ao comparar a taxa brasileira com a média da OCDE de 48,5%, indicam que há sim espaço para tal medida”, aponta o professor da Universidade de Leeds.
Para que seja eficiente a tributação, Canado aponta que as medidas adotadas devem ser específicas e direcionadas.
“Como algumas que já foram feitas no campo do ágio, dos preços de transferência. Isso aproxima o lucro da empresa a ser tributado efetivamente pelos 34% que hoje são a alíquota nominal”, conclui a coordenadora do Núcleo de Pesquisas em Tributação do Insper.
Na semana passada, o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, afirmou que “está na mesa” uma proposta para aumentar a alíquota da Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) para compensar a desoneração da folha de salários.
Atualmente, segundo o site da Receita Federal, a alíquota da CSLL é de:
* 15% para instituições financeiras;
* 9% para demais empresas.
A avaliação da Fazenda é que as medidas sugeridas pelo Senado para bancar a desoneração da folha não compensam, além de não serem fontes perenes. O aumento da CSLL seria para “todos os setores”, disse Padilha.
“Caso não compense, você aumenta até 1% no nível necessário para essa compensação. A proposta continua na mesa”, citou Padilha, após reunião com o ministro Fernando Haddad.
Mas, para Marcos Lisboa, esse é um caminho que também não deve ser tão eficiente para os cofres públicos.
“O dinheiro que pode vir dali não é tão grande. [Além disso], estamos aumentando a tributação no lucro real e dando novos subsídios na reforma tributária. Ou seja, você tira de um lado e dá do outro. A conta não fecha”, comenta o ex-secretário da Fazenda.
* 9% para demais empresas.
A avaliação da Fazenda é que as medidas sugeridas pelo Senado para bancar a desoneração da folha não compensam, além de não serem fontes perenes. O aumento da CSLL seria para “todos os setores”, disse Padilha.
“Caso não compense, você aumenta até 1% no nível necessário para essa compensação. A proposta continua na mesa”, citou Padilha, após reunião com o ministro Fernando Haddad.
Mas, para Marcos Lisboa, esse é um caminho que também não deve ser tão eficiente para os cofres públicos.
“O dinheiro que pode vir dali não é tão grande. [Além disso], estamos aumentando a tributação no lucro real e dando novos subsídios na reforma tributária. Ou seja, você tira de um lado e dá do outro. A conta não fecha”, comenta o ex-secretário da Fazenda.
Fonte: CNN Brasil
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