Representação eleitoral julgada procedente contra quatro cidadãos por disseminação de vídeo manipulativo
Porto Velho, RO – O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) decidiu, em sentença proferida em 12 de agosto de 2024, sobre a representação nº 0600077-72.2024.6.22.0009, movida pela Comissão Municipal do partido Podemos contra quatro pessoas.A ação, analisada pela 9ª Zona Eleitoral, tratou da disseminação de um vídeo considerado "fake news", que manipulava informações para induzir eleitores ao erro durante o período pré-campanha.
O vídeo em questão, publicado inicialmente no WhatsApp nos perfis “Pimenta Mil Grau” e “Política Notícias”, apresentava declarações do atual prefeito Delegado Araújo, feitas em 2022, que foram reutilizadas fora de contexto, sugerindo apoio ao pré-candidato Valteir Cruz, irmão de um dos representados.
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A Justiça entendeu que a sobreposição de imagens e o reaproveitamento de um vídeo antigo caracterizam disseminação de informações falsas.
Em decisão liminar, a Justiça Eleitoral já havia determinado a retirada do conteúdo das redes sociais, além de proibir a sua nova divulgação pelos envolvidos. Na sentença final, a decisão foi confirmada e ampliada, com a imposição de multas: R$ 7.000,00 para uma dupla (cada um deles); e R$ 5.000,00 para outra (também cada um deles). No total, foram R$ 24 mil em multas.
A sentença destacou a necessidade de coibir práticas que desinformam o eleitorado, especialmente em tempos de campanha eleitoral, ressaltando a responsabilidade dos envolvidos na divulgação de conteúdos falsos ou manipulados. A decisão também reforçou a aplicação de jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o combate à desinformação nas redes sociais.
Os representados foram intimados a quitar as multas impostas no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e outras sanções previstas em lei. A decisão já foi publicada e os envolvidos notificados.
Fonte: Rondônia Dinâmica
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