Prefeito Hildon Chaves (PSDB)
Subsídios definidos pela nova Lei
De acordo com o texto da Lei Nº 3.238, os valores mensais foram definidos da seguinte forma:
* Prefeito: R$ 37.366,93
* Vice-Prefeito: R$ 29.613,79
* Secretários Municipais: R$ 27.807,73
Os subsídios incluem os cargos de Procurador Geral do Município, Controlador Geral do Município, Chefe de Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito. Além disso, foi determinado que os cargos adjuntos, como Procurador-Geral Adjunto e Controlador Geral Adjunto, terão direito a uma gratificação de representação no valor de R$ 23.354,35.
Direitos adicionais previstos na Lei
A legislação também apresenta as seguintes exclusões do teto remuneratório constitucional, previstas no artigo 37, inciso XI da Constituição Federal:
* Diárias e ajudas de custo para transporte e mudança;
* Benefícios como salário-família, auxílio-saúde, auxílio-transporte e alimentação;
* Indenização de férias, 13º salário, e outros acréscimos remuneratórios.
Essas exclusões têm o objetivo de garantir benefícios adicionais e eventuais indenizações aos ocupantes dos cargos mencionados.
Impacto financeiro e vigência
Os efeitos financeiros da Lei começam a valer no início da nova legislatura, em 1º de janeiro de 2025. Segundo o Prefeito Hildon Chaves, a medida está em conformidade com a Lei Orgânica do Município e visa ajustar as remunerações às responsabilidades e demandas dos cargos administrativos.
Próxima gestão
A nova legislação já impactará diretamente a administração do Prefeito eleito, Léo Moraes (Podemos), e da Vice-Prefeita Magna dos Anjos (Podemos), que assumem o comando da cidade em 2025. A equipe de secretários da nova gestão também será contemplada pelos valores estabelecidos na legislação sancionada.
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