SEMFAZ divulga cronograma para renovação da licença de funcionamento 2025 em Porto Velho

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SEMFAZ divulga cronograma para renovação da licença de funcionamento 2025 em Porto Velho

Secretaria Municipal de Fazenda de Porto Velho

Porto Velho, RO 
– A Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ) estabeleceu, por meio da Portaria Nº 82/2024/GAB/SEMFAZ, as regras e prazos para a renovação da Licença de Funcionamento Anual referente ao exercício de 2025. A medida organiza os vencimentos das taxas para os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços no município, promovendo regularidade e transparência fiscal.

O que é a taxa de renovação da licença de funcionamento?

Taxa de renovação da licença de funcionamento é uma obrigatoriedade legal para empresas que operam em Porto Velho. Ela está diretamente vinculada à taxa de fiscalização do funcionamento regular, conforme previsto no art. 307 da Lei complementar Nº 878/2021.

A licença é um documento essencial para a operação legal de atividades econômicas, garantindo que os estabelecimentos estejam em conformidade com as regulamentações municipais.

Cronograma de vencimento da licença

O cronograma estipulado pela SEMFAZ organiza o pagamento de forma escalonada. O vencimento será em quota única e segue as datas definidas no anexo único da portaria. Confira:

  • Vencimentos em Janeiro, Fevereiro e Março/2025: 31/03/2025
  • Abril/2025: 30/04/2025
  • Maio/2025: 30/05/2025
  • Junho/2025: 30/06/2025
  • Julho/2025: 31/07/2025
  • Agosto/2025: 29/08/2025
  • Setembro/2025: 30/09/2025
  • Outubro/2025: 31/10/2025
  • Novembro/2025: 28/11/2025
  • Dezembro/2025: 30/12/2025

As taxas estarão disponíveis para consulta e emissão a partir de 27 de dezembro de 2024.

Como regularizar a licença?

Os contribuintes devem acessar o sistema da Prefeitura de Porto Velho para emitir a guia de pagamento. A regularização é essencial para evitar multas, sanções administrativas e possíveis interrupções nas atividades econômicas.

Importância do cumprimento dos prazos

O Secretário Municipal de Fazenda, João Altair Caetano dos Santos, reforçou a importância de manter a licença em dia. “Esse cronograma foi estruturado para facilitar o processo de renovação e garantir que os estabelecimentos continuem funcionando dentro da legalidade. Pedimos aos contribuintes que fiquem atentos às datas e regularizem suas licenças no prazo.”

Transparência e organização fiscal

A SEMFAZ também disponibiliza o cronograma e informações detalhadas no site oficial da Prefeitura de Porto Velho, reafirmando seu compromisso com a transparência fiscal e o apoio aos empreendedores locais.

Consulta e suporte

Para dúvidas ou mais informações, os contribuintes podem procurar a Subsecretaria da Receita Municipal, liderada por Maria Sandra Bandeira, ou acessar o portal eletrônico da Prefeitura de Porto Velho.


SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFAZ


PORTARIA Nº 82/2024/GAB/SEMFAZ, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

PORTARIA Nº 82/2024/GAB/SEMFAZ, DE 23DE DEZEMBRO DE 2024 “Disciplina Cronograma de Lançamento da Taxa de Renovação da Licença de Funcionamento para o exercício 2025, e dá outras providências.”

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 338, da Lei Complementar nº 878, de 17 de dezembro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido o Cronograma de Lançamento da Taxa de Renovação da Licença de Funcionamento Anual para os estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviço ou congêneres instalados no Município de Porto Velho, nos termos definidos no Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único.

O vencimento da Licença de Funcionamento Regular, que é vinculada à Taxa de Fiscalização do Funcionamento Regular, obedecerá ao vencimento da respectiva taxa, nos termos do inciso II do § 1º do art. 307 da Lei Complementar nº. 878, de 17 de dezembro de 2021, em conformidade com as datas definidas no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º A Taxa da Licença de Funcionamento Anual relativa à renovação da licença deverá ser paga em quota única, cujo prazo de vencimento está estabelecido conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS Secretário Municipal de Fazenda

MARIA SANDRA BANDEIRA Subsecretária da Receita Municipal ANEXO ÚNICO CRONOGRAMA DE LANCAMENTO DA LICENCA DE FUNCIONAMENTO ANUAL/2025

ALVARÁ VENCIDO EM DATA VENCIMENTO

DATA PARA LANÇAMENTO

JANEIRO/2025
FEVEREIRO/2025
MARÇO/2025 31/03/2025
Até o dia 27/12/2024

ABRIL/2025 30/04/2025 MAIO/2025 30/05/2025

JUNHO/2025 30/06/2025

JULHO/2025 31/07/2025

AGOSTO/2025 29/08/2025

SETEMBRO/2025 30/09/2025

OUTUBRO/2025 31/10/2025

NOVEMBRO/2025 28/11/2025

DEZEMBRO/2025 30/12/2025

Publicado por:

Fernanda Santos Julio Código Identificador:C4742182


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