Contribuintes devem ficar atentos aos prazos para pagamento com desconto
Contribuintes que quitarem o débito até o último dia útil de janeiro de 2025 terão desconto de 10%
Porto Velho, RO - A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), informa que os lançamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) de 2025 encontram-se efetivados.
Além da facilidade da emissão no site da Prefeitura, os Documentos de Arrecadações (boletos) para pagamentos podem ser obtidos, de forma presencial, desde o dia 2 de janeiro, das 8h às 14h, na Divisão de Atendimento ao Cidadão, na sede da Semfaz, à avenida Sete de Setembro, 744, Centro.
A partir desta quarta-feira (8), o cidadão também pode realizar o mesmo procedimento em mais três locais:
Biblioteca Viveiro das Letras – Av. Jatuarana, 5068, bairro Cohab (das 8h às 14h);
Praça CEU – Rua Antônio Fraga Moreira, bairro JK (das 8h às 14h);
Tudo Aqui do Porto Velho Shopping – Av. Rio Madeira, 3288, bairro Flodoaldo Pontes Pinto (das 10h às 20h).
Os boletos podem ser obtidos, de forma presencial, na sede da Semfaz
Além da facilidade da emissão no site da Prefeitura, os Documentos de Arrecadações (boletos) para pagamentos podem ser obtidos, de forma presencial, desde o dia 2 de janeiro, das 8h às 14h, na Divisão de Atendimento ao Cidadão, na sede da Semfaz, à avenida Sete de Setembro, 744, Centro.
A partir desta quarta-feira (8), o cidadão também pode realizar o mesmo procedimento em mais três locais:
Biblioteca Viveiro das Letras – Av. Jatuarana, 5068, bairro Cohab (das 8h às 14h);
Praça CEU – Rua Antônio Fraga Moreira, bairro JK (das 8h às 14h);
Tudo Aqui do Porto Velho Shopping – Av. Rio Madeira, 3288, bairro Flodoaldo Pontes Pinto (das 10h às 20h).
Os boletos podem ser obtidos, de forma presencial, na sede da Semfaz
Conforme o secretário da Semfaz, Wagner Garcia, os boletos para pagamento do IPTU e TRSD estão disponíveis para os contribuintes de imóveis localizados na capital rondoniense, cujas emissões poderão ser acessadas aqui.
Garcia explica que apenas os imóveis edificados estão sujeitos ao pagamento de IPTU e da TRSD, também, conhecida como “taxa do lixo”. Já para os imóveis sem edificações o IPTU incide somente sobre o terreno e, nestes casos, haverá, também, a Cobrança da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (Cosip).
O secretário reafirma o compromisso da gestão do Prefeito Léo Moraes em manter os descontos para quem pagar o IPTU e a TRSD em Cota Única. Os contribuintes que quitarem o débito até o último dia útil de janeiro de 2025 terão desconto de 10%. Quem deixar para pagar no mês de fevereiro até o seu último dia útil, o desconto será de 5%.
O titular da Semfaz ressaltou ainda que os contribuintes devem ficar atentos aos prazos para o pagamento desses tributos para não perderem os descontos.
Pagamento em Cota Única poderá ser paga no mês de março/2025
Garcia explica que apenas os imóveis edificados estão sujeitos ao pagamento de IPTU e da TRSD, também, conhecida como “taxa do lixo”. Já para os imóveis sem edificações o IPTU incide somente sobre o terreno e, nestes casos, haverá, também, a Cobrança da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (Cosip).
- DESCONTOS IPTU e TRSD
O secretário reafirma o compromisso da gestão do Prefeito Léo Moraes em manter os descontos para quem pagar o IPTU e a TRSD em Cota Única. Os contribuintes que quitarem o débito até o último dia útil de janeiro de 2025 terão desconto de 10%. Quem deixar para pagar no mês de fevereiro até o seu último dia útil, o desconto será de 5%.
O titular da Semfaz ressaltou ainda que os contribuintes devem ficar atentos aos prazos para o pagamento desses tributos para não perderem os descontos.
Pagamento em Cota Única poderá ser paga no mês de março/2025
Acrescentou, que o pagamento em Cota Única poderá ser paga no mês de março/2025, até o seu último dia útil, porém, sem desconto.
Além da possibilidade de descontos, alternativa disponível aos contribuintes é o parcelamento em até 10 vezes, observando que, neste caso, sem qualquer desconto, a primeira parcela deverá ser paga até o dia 31/01/2025, não podendo o valor da parcela ser inferior a 1 UPF (R$ 103,67).
Conforme resolução número 001/2025, da Semfaz, a Prefeitura de Porto Velho estabelece data de vencimento para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), relativo ao exercício 2025, e da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), relativo ao exercício 2024, nos seguintes termos:
O valor de cada parcela será a razão entre o valor do tributo e o número de parcelas possíveis, considerando que estas não poderão ser inferior a 01 (uma) UPF, nos termos do § 2º do art. 218 e § 2º do art. 318, ambos da Lei Complementar nº 878, de 17 de dezembro de 2021. Para os imóveis com incidência de IPTU e da TRSD, estes poderão ser pagos com os descontos previstos nesta Resolução, por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) unificado (ficha de compensação) denominado “Cota- fácil”.
Fonte: Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)
- PARCELAMENTO do IPTU e TRSD
Além da possibilidade de descontos, alternativa disponível aos contribuintes é o parcelamento em até 10 vezes, observando que, neste caso, sem qualquer desconto, a primeira parcela deverá ser paga até o dia 31/01/2025, não podendo o valor da parcela ser inferior a 1 UPF (R$ 103,67).
Conforme resolução número 001/2025, da Semfaz, a Prefeitura de Porto Velho estabelece data de vencimento para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), relativo ao exercício 2025, e da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), relativo ao exercício 2024, nos seguintes termos:
Até o dia 31 de janeiro de 2025 – Cota única com desconto de 10% (Dez por cento)
Até o dia 28 de fevereiro – Cota única com desconto de 5% (Cinco por cento)
Até 31 de março – Cota única sem desconto
- Pagamento parcelado com as seguintes datas de vencimento:
1ª parcela – vencimento em 31/01/2025;
2ª parcela – vencimento em 28/02/2025;
3ª parcela – vencimento em 31/03/2025;
4ª parcela – vencimento em 30/04/2025;
5ª parcela – vencimento em 30/05/2025;
6ª parcela – vencimento em 30/06/2025;
7ª parcela – vencimento em 31/07/2025;
8ª parcela – vencimento em 29/08/2025;
9ª parcela – vencimento em 30/09/2025;
10ª parcela – vencimento em 31/10/2025.
O valor de cada parcela será a razão entre o valor do tributo e o número de parcelas possíveis, considerando que estas não poderão ser inferior a 01 (uma) UPF, nos termos do § 2º do art. 218 e § 2º do art. 318, ambos da Lei Complementar nº 878, de 17 de dezembro de 2021. Para os imóveis com incidência de IPTU e da TRSD, estes poderão ser pagos com os descontos previstos nesta Resolução, por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) unificado (ficha de compensação) denominado “Cota- fácil”.
Fonte: Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)
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