
Diante disso, o MP Eleitoral recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), buscando a responsabilização dos envolvidos
Porto Velho, RO - O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) condenou uma ex-secretária municipal de Assistência Social por assédio eleitoral durante as Eleições de 2022. A decisão foi motivada por uma ação do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), que apontou o uso da estrutura da prefeitura e de programas sociais para favorecer uma candidatura ao cargo de deputada estadual.
Durante uma reunião, a ex-secretária teria pressionado servidores municipais a se engajarem na campanha, sob risco de exoneração. Como punição, o TRE-RO determinou o pagamento de multa no valor de R$ 15 mil. No entanto, a Corte eleitoral não responsabilizou o então prefeito e a candidata beneficiada, alegando falta de provas sobre o conhecimento ou anuência deles à irregularidade.
Diante disso, o MP Eleitoral recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), buscando a responsabilização dos envolvidos. O recurso sustenta que a legislação eleitoral não exige a comprovação do conhecimento prévio da conduta ilícita pelo candidato beneficiado, bastando que tenha colhido os frutos da prática indevida.
O caso agora será analisado pelo TSE, que decidirá se amplia a condenação para incluir outros envolvidos no episódio.
Porto Velho, RO - O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) condenou uma ex-secretária municipal de Assistência Social por assédio eleitoral durante as Eleições de 2022. A decisão foi motivada por uma ação do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), que apontou o uso da estrutura da prefeitura e de programas sociais para favorecer uma candidatura ao cargo de deputada estadual.
Durante uma reunião, a ex-secretária teria pressionado servidores municipais a se engajarem na campanha, sob risco de exoneração. Como punição, o TRE-RO determinou o pagamento de multa no valor de R$ 15 mil. No entanto, a Corte eleitoral não responsabilizou o então prefeito e a candidata beneficiada, alegando falta de provas sobre o conhecimento ou anuência deles à irregularidade.
Diante disso, o MP Eleitoral recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), buscando a responsabilização dos envolvidos. O recurso sustenta que a legislação eleitoral não exige a comprovação do conhecimento prévio da conduta ilícita pelo candidato beneficiado, bastando que tenha colhido os frutos da prática indevida.
O caso agora será analisado pelo TSE, que decidirá se amplia a condenação para incluir outros envolvidos no episódio.
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